Resposta directa: as novas regras do Banco de Portugal trazem duas mudanças ao crédito habitação. A taxa de esforço máxima desce de 50% para 45%, e os prazos máximos passam a depender da idade (quem tem entre 30 e 35 anos sobe de 37 para 40 anos de prazo). Aplicam-se apenas a novos contratos, com entrada em vigor a 1 de Agosto de 2026. Podes ver quanto o banco te empresta com as regras actuais no simulador do Bem Endividado.
O governador do Banco de Portugal, Álvaro Santos Pereira, anunciou estas mudanças a 27 de Maio de 2026, na apresentação do Relatório de Estabilidade Financeira, e o Banco de Portugal confirmou-as depois. São duas alterações concretas ao crédito habitação.
Porque é que o crédito habitação está a mudar
Em 2025, a garantia pública para jovens até 35 anos fez disparar os créditos com financiamento a 100% do valor da casa. Segundo o Relatório do Banco de Portugal de Março de 2026, os créditos a mutuários de risco elevado passaram de 3% para 21% do total. Um em cada quatro jovens que comprou casa ficou com um crédito de quase 100% do valor do imóvel.
O BdP não pode cancelar a garantia pública (é uma decisão do Governo) mas pode apertar as condições que os bancos têm de cumprir antes de aprovarem um crédito. É isso que está a fazer.
Mudança 1: taxa de esforço máxima desce de 50% para 45%
A taxa de esforço é a percentagem do teu rendimento líquido que vai para prestações de crédito. Actualmente, o banco pode aprovar crédito até ao limite em que as tuas prestações totais representem 50% do teu rendimento. Com a mudança, esse limite desce para 45%. Se não sabes ao certo quanto precisas de ganhar para comprar a casa que tens em mente, temos um guia com exemplos concretos.
Na prática: para o mesmo rendimento, podes pedir menos dinheiro ao banco. Ou precisas de ganhar mais para conseguir o mesmo crédito. Para saberes exactamente onde ficas, podes simular a tua situação actual antes das novas regras entrarem em vigor.
Quanto podes pedir ao banco: antes e depois da mudança
Estimativas com taxa de 3,5%, prazo de 35 anos. O limite regulatório de taxa de esforço desce de 50% para 45%. Valores aproximados.
Rendimento líquido
€1.500/mês
Hoje (50%)
~€181k
Com a mudança (45%)
~€163k
menos €18.000
Rendimento líquido
€2.000/mês
Hoje (50%)
~€242k
Com a mudança (45%)
~€218k
menos €24.000
Rendimento líquido
€2.500/mês
Hoje (50%)
~€302k
Com a mudança (45%)
~€272k
menos €30.000
Nota: na prática, a maioria dos bancos já aplica um critério interno de 33 a 40%, mais conservador do que o limite regulatório de 50%. Para quem está exactamente no limiar de aprovação, esta descida de 50% para 45% pode ser a diferença entre aprovado e recusado.
Mudança 2: novos prazos de crédito habitação por idade
Actualmente, os prazos máximos de crédito habitação dependem da tua idade em três escalões. A nova regra simplifica para dois e, surpreendentemente, alarga o prazo máximo para quem tem entre 30 e 35 anos.
Prazos máximos de crédito habitação por idade
| Idade | Regra actual | Nova regra (Ago 2026) |
|---|---|---|
| Até 30 anos | 40 anos | 40 anos |
| 30 a 35 anos | 37 anos * | 40 anos |
| Mais de 35 anos | 35 anos | 35 anos |
* Quem tem entre 30 e 35 anos passa de 37 para 40 anos de prazo máximo, igualando o escalão abaixo dos 30 anos.
Fonte: Comunicado do BdP, Relatório de Estabilidade Financeira, Maio 2026
Para quem tem entre 30 e 35 anos há uma melhoria no prazo: passa de 37 para 40 anos de máximo, o que baixa a prestação mensal para o mesmo valor de crédito. Atenção, porém: isto não quer dizer poder comprar mais. Como a taxa de esforço desce ao mesmo tempo de 50% para 45%, a capacidade máxima deste grupo ainda cai cerca de 6 a 7%. O prazo maior recupera só cerca de um terço do que a taxa de esforço tira.
A nova regra elimina também a regra que obrigava os bancos a manter uma maturidade média de carteira convergindo para 30 anos. Essa pressão sobre as carteiras dos bancos desaparece.
O que muda na prestação consoante o prazo
Exemplo com €180.000 de crédito e taxa de 3,5%.
| Prazo | Prestação mensal | Diferença vs. 35 anos |
|---|---|---|
| 40 anos | ~€697/mês | menos €47/mês |
| 37 anos * | ~€724/mês | menos €20/mês |
| 35 anos | ~€744/mês | referência |
* Prazo actual para quem tem entre 30 e 35 anos. Com a nova regra do BdP, este escalão passa para 40 anos.
Quem é afectado por estas novas regras de crédito habitação
| Situação | Impacto |
|---|---|
| Já tens crédito habitação | Nenhum. As novas regras só se aplicam a novos contratos. Se o teu spread é antigo, aproveita para ver quanto poupavas no simulador de transferência de crédito. |
| Estás a negociar crédito agora | Podes não ser afectado se o contrato for assinado antes da entrada em vigor (1 de Agosto de 2026). |
| Tens entre 30 e 35 anos | Sais beneficiado nos prazos: passas de 37 para 40 anos de prazo máximo. |
| Tens rendimento no limiar de aprovação | A descida da taxa de esforço de 50% para 45% reduz o montante que podes pedir. |
| Usas a garantia pública (jovens até 35 anos) | A garantia continua disponível, mas as condições de aprovação ficam mais exigentes. |
Qual é a tua situação com as regras actuais? Simula agora e percebe quanto podes pedir ao banco antes das novas regras entrarem em vigor.
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Perguntas frequentes
É a percentagem do teu rendimento líquido mensal que vai para o pagamento de todas as prestações de crédito. Com a nova regra do BdP, em vigor a 1 de Agosto de 2026, o limite máximo desce de 50% para 45%. Na prática, o banco calcula as tuas prestações e garante que não ultrapassam esse limite. Isto reduz o montante que podes pedir, especialmente se estiveres perto do limite actual.
As novas regras foram confirmadas pelo Banco de Portugal e entram em vigor a 1 de Agosto de 2026, aplicando-se aos novos contratos avaliados a partir dessa data.
Não está previsto terminar antecipadamente. O programa vigora até 31 de Dezembro de 2026 e o Governo até reforçou o seu envelope. O que o BdP propõe não elimina a garantia, mas as condições de aprovação do crédito ficam mais exigentes para quem a usa.
Não. Todas as alterações aplicam-se apenas a novos contratos de crédito. Se já tens crédito habitação em vigor, as condições mantêm-se exactamente iguais.
Passa de 37 para 40 anos de prazo máximo, igualando o escalão abaixo dos 30 anos. Para quem tem menos de 30 anos (40 anos) ou mais de 35 (35 anos), a regra não muda. Um prazo maior baixa a prestação mensal, mas não te deixa comprar mais caro: vê a pergunta seguinte sobre o efeito das duas medidas juntas.
Só em parte, e o resultado final continua negativo. A descida da taxa de esforço de 50% para 45% corta a capacidade de endividamento cerca de 10%. O alargamento do prazo de 37 para 40 anos recupera apenas cerca de um terço disso, ao baixar a prestação mensal. No fim, mesmo com o prazo maior, quem tem entre 30 e 35 anos passa a poder comprar menos: a capacidade máxima desce à volta de 6 a 7%. O prazo mais longo suaviza a queda, não a anula.