Resposta directa: as novas regras do Banco de Portugal estão em vigor desde 1 de Agosto de 2026 e trouxeram três mudanças. A taxa de esforço máxima desceu de 50% para 45%, os prazos máximos passaram a depender só da idade (quem tem entre 30 e 35 anos subiu de 37 para 40 anos de prazo), e a margem que os bancos têm para aprovar excepções apertou de 15% para 10%. Aplicam-se apenas a contratos cuja avaliação de solvabilidade aconteça a partir dessa data. Vê onde ficas na calculadora de taxa de esforço, ou quanto o banco te empresta no simulador do Bem Endividado.

O governador do Banco de Portugal, Álvaro Santos Pereira, anunciou estas mudanças a 27 de Maio de 2026, na apresentação do Relatório de Estabilidade Financeira, e o Banco de Portugal aprovou a nova Recomendação Macroprudencial a 2 de Julho. Substitui a recomendação de 2018 e aplica-se desde 1 de Agosto.

Uma nota importante que se perde no meio das notícias: a descida da taxa de esforço para 45% não é só para o crédito habitação. O cálculo soma todos os teus créditos, por isso também apanha o crédito automóvel, o crédito pessoal e os cartões com saldo em dívida.

Porque é que o crédito habitação está a mudar

Em 2025, a garantia pública para jovens até 35 anos fez disparar os créditos com financiamento a 100% do valor da casa. Segundo o Relatório do Banco de Portugal de Março de 2026, os créditos a mutuários de risco elevado passaram de 3% para 21% do total, ou seja, um em cada cinco. Quase metade dos jovens que comprou casa usou a garantia pública, e essas operações tiveram tipicamente financiamento a 100% do valor do imóvel.

O BdP não pode cancelar a garantia pública (é uma decisão do Governo) mas pode apertar as condições que os bancos têm de cumprir antes de aprovarem um crédito. É o que fez com a recomendação de 2 de Julho.

Mudança 1: taxa de esforço máxima desce de 50% para 45%

A taxa de esforço é a percentagem do teu rendimento líquido que vai para prestações de crédito. Até 31 de Julho de 2026, o banco podia aprovar crédito até ao limite em que as tuas prestações totais representassem 50% do teu rendimento. Desde 1 de Agosto, esse limite é de 45%. Se não sabes ao certo quanto precisas de ganhar para comprar a casa que tens em mente, há um guia com exemplos concretos.

Na prática: para o mesmo rendimento, podes pedir menos dinheiro ao banco. Ou precisas de ganhar mais para conseguir o mesmo crédito. Para saberes exactamente onde ficas, podes simular a tua situação com as regras que estão agora em vigor.

Quanto podes pedir ao banco: antes e depois da mudança

Estimativas com taxa de 3,5%, prazo de 35 anos, aplicando o limite directamente à prestação. Como o banco aplica o limite à prestação com a taxa agravada em 1,5 pontos, o montante que te aprova na realidade é menor do que estes valores. Servem para comparar o antes e o depois, não como tecto de aprovação.

Rendimento líquido

€1 500/mês

Até 31 de Julho (50%)

~€181k

Desde 1 de Agosto (45%)

~€163k

menos €18 000

Rendimento líquido

€2 000/mês

Até 31 de Julho (50%)

~€242k

Desde 1 de Agosto (45%)

~€218k

menos €24 000

Rendimento líquido

€2 500/mês

Até 31 de Julho (50%)

~€302k

Desde 1 de Agosto (45%)

~€272k

menos €30 000

Nota: o limite de 45% não incide sobre a prestação que vais pagar, mas sobre uma prestação simulada com a taxa agravada em 1,5 pontos. Bater no tecto corresponde por isso a uma prestação real à volta de 36% a 39% do teu rendimento. Para quem está exactamente no limiar, esta descida de 50% para 45% pode ser a diferença entre aprovado e recusado.

Já tens outros créditos? A taxa de esforço soma todas as tuas prestações, incluindo crédito automóvel ou pessoal. Se já tens €200/mês de crédito automóvel, esse valor desconta na tua capacidade para habitação. Com o novo limite de 45%, a margem fica ainda mais apertada.

Mudança 2: novos prazos de crédito habitação por idade

Até 31 de Julho de 2026, os prazos máximos de crédito habitação dependiam da tua idade em três escalões. A regra nova simplificou para dois e, surpreendentemente, alargou o prazo máximo para quem tem entre 30 e 35 anos.

Prazos máximos de crédito habitação por idade

Idade Até 31 de Julho Desde 1 de Agosto
Até aos 30 anos 40 anos 40 anos
Dos 31 aos 35 anos 37 anos * 40 anos
Mais de 35 anos 35 anos 35 anos

* Quem tem entre 30 e 35 anos passou de 37 para 40 anos de prazo máximo, igualando o escalão abaixo dos 30 anos.

Fonte: Comunicado do BdP, Relatório de Estabilidade Financeira, Maio 2026

Para quem tem entre 30 e 35 anos houve uma melhoria no prazo: passou de 37 para 40 anos de máximo, o que baixa a prestação mensal para o mesmo valor de crédito. Atenção, porém: isto não quer dizer poder comprar mais. Como a taxa de esforço desceu ao mesmo tempo de 50% para 45%, a capacidade máxima deste grupo ainda cai cerca de 6 a 7%. O prazo maior recupera só cerca de um terço do que a taxa de esforço tira.

A regra nova eliminou também a regra que obrigava os bancos a manter uma maturidade média de carteira convergindo para 30 anos. Essa pressão sobre as carteiras dos bancos desaparece.

O que muda na prestação consoante o prazo

Exemplo com €180 000 de crédito e taxa de 3,5%.

Prazo Prestação mensal Diferença vs. 35 anos
40 anos ~€697/mês menos €47/mês
37 anos * ~€724/mês menos €20/mês
35 anos ~€744/mês referência

* Prazo em vigor até 31 de Julho para quem tem entre 30 e 35 anos. Com a regra nova, este escalão passou para 40 anos.

Mudança 3: a margem de excepções dos bancos aperta de 15% para 10%

Esta é a mudança de que quase ninguém fala e é a que pode fazer a diferença no teu caso concreto.

O limite da taxa de esforço nunca foi absoluto. Os bancos sempre tiveram uma margem para aprovar créditos acima do limite, para casos que justificassem a excepção. Até 31 de Julho de 2026, essa margem tinha dois patamares: até 10% do crédito que cada instituição concedia por semestre podia ir a mutuários com taxa de esforço até 60%, e outros 5% podiam ultrapassar mesmo esse valor. No total, 15%.

Desde 1 de Agosto existe uma margem única de 10%, sem distinção de patamares. Cada banco pode continuar a aprovar créditos acima dos 45%, mas o valor somado desses contratos não pode passar 10% do crédito total que essa instituição concede em seis meses.

A margem de excepções dos bancos, antes e depois

Margem Até 31 de Julho de 2026 Desde 1 de Agosto
Taxa de esforço até 60% 10% do crédito concedido deixa de existir
Taxa de esforço acima de 60% 5% do crédito concedido deixa de existir
Taxa de esforço acima de 45%, sem tecto não existia 10% do crédito concedido
Margem total 15% 10%

Percentagens sobre o montante total de crédito concedido por cada instituição em cada semestre. Fonte: Recomendação Macroprudencial do Banco de Portugal, 2 de Julho de 2026.

O que isto quer dizer para ti: se a tua taxa de esforço fica acima dos 45%, continuas a poder ser aprovado, mas a fila para essa excepção ficou um terço mais curta. Os bancos vão guardá-la para os dossiers mais sólidos, com rendimentos altos, poupança forte ou outras garantias.

É por isso que a forma como apresentas o dossier passa a contar mais. Quem está no limiar deixa de depender só dos números e passa a depender também de como esses números chegam ao banco.

Duas mudanças de que quase não se fala

A recomendação nova mexeu ainda em dois pontos que ficaram de fora das notícias.

Acabou o financiamento a 100% em casas do próprio banco. Até 31 de Julho, um imóvel que pertencesse à instituição de crédito podia ser financiado na totalidade, sem o limite habitual. Essa excepção desapareceu e passou a valer o mesmo limite de toda a gente. O Banco de Portugal justifica a mudança com o nível actualmente reduzido de imóveis que os bancos ainda têm em carteira.

O leasing imobiliário saiu do âmbito da recomendação. Os contratos de locação financeira de imóveis deixaram de estar abrangidos por estes limites.

Os limites de financiamento em si não mudaram: continuam nos 90% do menor valor entre o preço de compra e a avaliação do banco na habitação própria e permanente, e nos 80% nas outras finalidades. Quanto precisas mesmo de ter de lado está no guia da entrada para casa.

Estas regras são obrigatórias?

Ainda não. Continuam a ser uma recomendação: os bancos podem afastar-se dos limites desde que justifiquem. Na prática quase todos cumprem, porque o supervisor acompanha o cumprimento e publica os desvios.

O Banco de Portugal já manifestou a intenção de transformar estes limites em regras vinculativas por lei. Se isso acontecer, a margem de manobra dos bancos desaparece de vez. Não há data anunciada.

Quem é afectado por estas novas regras de crédito habitação

Situação Impacto
Já tens crédito habitação Nenhum. As novas regras só se aplicam a novos contratos. Se o teu spread é antigo, aproveita para ver quanto poupavas no simulador de transferência de crédito.
Estás a negociar crédito agora Aplicam-se as regras novas, a não ser que a avaliação de solvabilidade tenha sido feita antes de 1 de Agosto de 2026.
Tens entre 30 e 35 anos Sais beneficiado nos prazos: passaste de 37 para 40 anos de prazo máximo.
Tens rendimento no limiar de aprovação A descida da taxa de esforço de 50% para 45% reduziu o montante que podes pedir.
Usas a garantia pública (jovens até 35 anos) A garantia continua disponível, mas as condições de aprovação ficam mais exigentes.
As novas regras não acabam com a garantia pública. O programa vigora até 31 de Dezembro de 2026. O que muda são as condições de aprovação do crédito, não a existência da garantia em si. Se estás indeciso sobre se vale a pena avançar agora ou esperar, lê o que os números dizem sobre comprar agora ou esperar.

Qual é a tua situação com as regras novas? Simula agora e percebe quanto o banco te empresta hoje.

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Perguntas frequentes

Ainda posso ser aprovado com taxa de esforço acima de 45%?

Sim, mas fica mais difícil. Cada banco pode aprovar créditos acima do limite desde que o valor somado desses contratos não passe 10% do crédito total que concede em seis meses. Até 31 de Julho de 2026 essa margem era de 15%, repartida em dois patamares: 10% para taxa de esforço até 60% e 5% acima disso. Desde 1 de Agosto é uma margem única de 10%, sem distinção de patamares. Com um terço menos de espaço, os bancos tendem a guardar a excepção para os dossiers mais sólidos.

As novas regras do crédito habitação são obrigatórias para os bancos?

Não. São uma recomendação do Banco de Portugal, o que permite aos bancos afastarem-se dos limites mediante justificação. Na prática quase todos cumprem, porque o supervisor acompanha e publica os desvios. O Banco de Portugal já manifestou a intenção de tornar estes limites vinculativos por lei, mas não há data anunciada.

O limite de 45% também conta o crédito automóvel e o crédito pessoal?

Sim. A taxa de esforço soma as prestações de todos os teus créditos, incluindo crédito automóvel, crédito pessoal e cartões de crédito com saldo em dívida. A descida para 45% aplica-se ao conjunto, por isso um crédito automóvel de 200€ por mês reduz directamente o montante que podes pedir para a casa.

O que é a taxa de esforço no crédito habitação?

É a percentagem do teu rendimento líquido mensal que vai para o pagamento de todas as prestações de crédito. Com a regra do BdP em vigor desde 1 de Agosto de 2026, o limite máximo desceu de 50% para 45%. Na prática, o banco calcula as tuas prestações e garante que não ultrapassam esse limite. Isto reduz o montante que podes pedir, especialmente se estiveres perto do limite actual.

Quando é que as novas regras entraram em vigor?

As novas regras entraram em vigor a 1 de Agosto de 2026, aplicando-se aos contratos cuja avaliação de solvabilidade seja feita a partir dessa data. Os contratos avaliados antes dessa data seguem as regras anteriores.

A garantia pública para jovens vai acabar?

Não está previsto terminar antecipadamente. O programa vigora até 31 de Dezembro de 2026 e o Governo até reforçou o seu envelope. O que o BdP propõe não elimina a garantia, mas as condições de aprovação do crédito ficam mais exigentes para quem a usa.

Quem já tem crédito habitação é afectado pelas novas regras?

Não. Todas as alterações aplicam-se apenas a novos contratos de crédito. Se já tens crédito habitação em vigor, as condições mantêm-se exactamente iguais.

O que muda nos prazos para quem tem entre 30 e 35 anos?

Passou de 37 para 40 anos de prazo máximo, igualando o escalão abaixo dos 30 anos. Para quem tem menos de 30 anos (40 anos) ou mais de 35 (35 anos), a regra não muda. Um prazo maior baixa a prestação mensal, mas não te deixa comprar mais caro: vê a pergunta seguinte sobre o efeito das duas medidas juntas.

As duas medidas compensam-se para quem tem entre 30 e 35 anos?

Só em parte, e o resultado final continua negativo. A descida da taxa de esforço de 50% para 45% cortou a capacidade de endividamento cerca de 10%. O alargamento do prazo de 37 para 40 anos recupera apenas cerca de um terço disso, ao baixar a prestação mensal. No fim, mesmo com o prazo maior, quem tem entre 30 e 35 anos passa a poder comprar menos: a capacidade máxima desce à volta de 6 a 7%. O prazo mais longo suaviza a queda, não a anula.