O IMT Jovem é uma isenção de impostos para quem tem até 35 anos inclusive e compra a primeira casa. Pode poupar-te vários milhares de euros logo na escritura. Em 2026 os limites subiram para 330.539€ de isenção total, e a isenção cobre o IMT e o Imposto do Selo da compra.
Se tens 35 anos ou menos, é a tua primeira casa e não herdaste nada nos últimos 3 anos, provavelmente tens direito. Queres confirmar o teu caso e saber quanto poupas? O simulador do Bem Endividado calcula tudo automaticamente: IMT, Imposto do Selo e prestação mensal.
Quem tem direito ao IMT Jovem?
Tens de cumprir todas estas condições
- ✔ Tens 35 anos ou menos à data da escritura (o que conta é a idade no dia da escritura, não quando pedes o crédito)
- ✔ É a tua primeira casa própria e permanente (a casa onde vais viver), já construída (não se aplica a terrenos ou compra em planta)
- ✔ Apresentas o IRS em nome próprio, não incluído na declaração dos pais
- ✔ Não és proprietário, nem foste nos últimos 3 anos, de qualquer habitação, incluindo por herança já partilhada (herança indivisa, ainda por partilhar, não conta)
- ✔ A escritura é realizada a partir de 1 de agosto de 2024 (escrituras anteriores não têm direito)
Quanto fica isento com o IMT Jovem?
| Preço da casa | O que acontece |
|---|---|
| Até 330.539€ | Isenção total: pagas zero de IMT e Imposto do Selo |
| Entre 330.539€ e 660.982€ | Isenção parcial: pagas só sobre o valor que excede 330.539€ |
| Acima de 660.982€ | Sem isenção, impostos normais |
Valores para Portugal Continental. Nos Açores e Madeira os limites são 25% mais altos: isenção total até 413.174€, parcial até 826.228€.
Quanto poupas na prática?
Três situações típicas. Para o teu valor exacto usa o simulador do Bem Endividado.
Casa de 200.000€, jovem elegível, sozinho
5.142€
Poupança
Pagas 0€ em vez de 5.142€ em impostos
Casa de 400.000€, jovem elegível, sozinho
15.324€
Poupança
Pagas 6.113€ em vez de 21.437€ em impostos
Casa de 280.000€, só um dos compradores tem 35 anos ou menos, 50/50
5.691€
Poupança
Pagas 5.691€ em vez de 11.382€ em impostos
Valores calculados com base nos escalões de IMT 2026 para habitação própria permanente em Portugal Continental. Imposto do Selo da compra a 0,8%. Os valores assumem que o preço de compra é igual ou superior ao VPT. Se o Valor Patrimonial Tributário for mais alto que o preço pago, o IMT é calculado sobre esse valor.
Qual é a tua situação? Calcula o IMT Jovem, a prestação mensal e quanto podes pedir ao banco.
Simular gratuitamenteE se comprares casa a dois?
A isenção depende da idade de ambos os compradores. Se os dois forem elegíveis, a isenção aplica-se ao valor total da transacção, dentro dos limites normais do IMT Jovem (isenção total até 330.539€, parcial até 660.982€). Se só um for elegível, a isenção aplica-se apenas à sua parte: numa compra a meias, isso significa metade do valor. Se nenhum for elegível, pagam os impostos normais.
Como se pede o IMT Jovem?
Antes da escritura, tem de ser submetida a declaração Modelo 1 de IMT no Portal das Finanças, com indicação da isenção de IMT Jovem. Quem o faz depende do teu processo: pode ser um solicitador, o notário, ou tu próprio. Na escritura, o notário confirma e o imposto fica a zero, ou reduzido no caso de isenção parcial.
Se comprares em casal, cada comprador submete a sua declaração individualmente.
O que tens de cumprir depois da compra?
A isenção pode ser revertida se não cumprires estas regras
- 🏠 A casa tem de ser a tua residência principal durante 6 anos
- ⏰ Tens de lá passar a viver no prazo máximo de 6 meses após a escritura
- 🚫 Não podes arrendar nem vender antes dos 6 anos, salvo excepções legais (mudança de trabalho a mais de 100 km, divórcio, ou situações imprevistas fora do teu controlo)
Já sabes se tens direito. Agora descobre quanto podes pedir ao banco e qual será a tua prestação.
Simular o meu créditoAchas que isto pode ajudar alguém?
Perguntas frequentes
Jovens até 35 anos inclusive à data da escritura, que comprem a sua primeira habitação própria permanente já construída, que não sejam dependentes para efeitos de IRS no ano da compra, e que não tenham sido proprietários de qualquer habitação nos três anos anteriores, incluindo por herança já partilhada. Se a herança ainda não estiver partilhada (herança indivisa), não conta para este efeito.
330.539€. Abaixo deste valor, estás completamente isento de IMT, Imposto do Selo da compra e emolumentos de registo (as taxas de registo na Conservatória). Entre 330.539€ e 660.982€ a isenção de IMT e IS é parcial. Acima de 660.982€ não há isenção.
Sim, o Imposto do Selo da compra (0,8%). Para imóveis até 330.539€, isenção total. Entre 330.539€ e 660.982€, o Imposto do Selo aplica-se apenas ao valor que excede 330.539€. Se recorreres a crédito habitação, o Imposto do Selo do empréstimo (0,6%) não está isento.
Tem de ser submetida a declaração Modelo 1 de IMT no Portal das Finanças antes da escritura, com indicação da isenção de IMT Jovem. Quem o faz depende do teu processo: pode ser um solicitador, o notário, ou tu próprio. Na escritura, o notário confirma e o imposto fica a zero, ou reduzido no caso de isenção parcial.
O benefício aplica-se apenas à tua parte. Se comprarem em partes iguais (50/50), a isenção abrange metade do valor da transacção, dentro dos limites normais do IMT Jovem. Sobre a outra metade pagam-se os impostos normalmente.
Se ambos tiverem 35 anos ou menos e cumprirem os requisitos individualmente, a isenção aplica-se ao valor total da transacção. Cada um submete a sua própria Modelo 1 de IMT, o que na prática é tratado pelo solicitador ou notário.
Perdes o benefício e tens de pagar o IMT e Imposto do Selo que ficaram isentos, com juros. Há excepções para força maior, alterações no agregado familiar (divórcio, falecimento) e mudança de local de trabalho para mais de 100 km. Antes de tomar qualquer decisão, consulta um advogado ou solicitador.
Sim, em determinadas condições. Se o novo local de trabalho ficar a mais de 100 km da casa, a lei permite arrendar sem perder a isenção, desde que a casa continue a ser usada para habitação. Esta excepção não é automática: tens de a comunicar e justificar à AT. Consulta sempre um advogado antes de agir.