O IMT Jovem é uma isenção total de IMT e Imposto do Selo para quem tem até 35 anos e compra a primeira casa: em 2026, até 330 539€ não pagas nada de impostos na escritura. Acima desse valor e até 660 982€ a isenção é parcial. Podes calcular o teu IMT com e sem isenção no simulador do Bem Endividado.

Se tens 35 anos ou menos, é a tua primeira casa e não foste proprietário de casa nenhuma nos últimos 3 anos, provavelmente tens direito. Queres confirmar o teu caso e saber quanto poupas? O simulador do Bem Endividado calcula tudo automaticamente: IMT, Imposto do Selo e prestação mensal. Para perceber se essa prestação cabe no teu orçamento, lê o guia sobre taxa de esforço no crédito habitação. E se ouviste dizer que os apoios aos jovens acabam em 2026, isso não se aplica ao IMT Jovem.

Quem tem direito ao IMT Jovem?

Tens de cumprir todas estas condições

  • ✔ Tens 35 anos ou menos à data da escritura (o que conta é a idade no dia da escritura, não quando pedes o crédito)
  • ✔ É a tua primeira casa própria e permanente (a casa onde vais viver), já construída (não se aplica a terrenos ou compra em planta)
  • ✔ Apresentas o IRS em nome próprio, não incluído na declaração dos pais
  • ✔ Não és proprietário, nem foste nos últimos 3 anos, de qualquer habitação, incluindo por herança já partilhada (herança indivisa, ainda por partilhar, não conta)
  • ✔ A escritura é realizada a partir de 1 de Agosto de 2024 (escrituras anteriores não têm direito)
Atenção: a isenção cobre o Imposto do Selo da compra do imóvel (0,8%). Se recorreres a crédito habitação, o Imposto do Selo do empréstimo (0,6% do valor financiado) não está isento e é cobrado separadamente.

Quanto fica isento com o IMT Jovem?

Preço da casa O que acontece
Até 330 539€ Isenção total: pagas zero de IMT e Imposto do Selo
Entre 330 539€ e 660 982€ Isenção parcial: pagas só sobre o valor que excede 330 539€
Acima de 660 982€ Sem isenção, impostos normais

Valores para Portugal Continental. Nos Açores e Madeira os limites são 25% mais altos: isenção total até 413 174€, parcial até 826 228€.

Bónus: se o imóvel custar até 330 539€, também ficas isento dos emolumentos de registo, ou seja, as taxas pagas à Conservatória para registares a compra e a hipoteca. São mais 500€ a 1 000€ que não pagas.

Quanto poupas na prática?

Três situações típicas. Para o teu valor exacto usa o simulador do Bem Endividado.

Casa de 200 000€, jovem elegível, sozinho

5 142€

Poupança

Pagas 0€ em vez de 5 142€ em impostos

Casa de 400 000€, jovem elegível, sozinho

15 324€

Poupança

Pagas 6 113€ em vez de 21 437€ em impostos

Casa de 280 000€, só um dos compradores tem 35 anos ou menos, 50/50

5 691€

Poupança

Pagas 5 691€ em vez de 11 382€ em impostos

Valores calculados com base nos escalões de IMT 2026 para habitação própria permanente em Portugal Continental. Imposto do Selo da compra a 0,8%. Os valores assumem que o preço de compra é igual ou superior ao VPT. Se o Valor Patrimonial Tributário for mais alto que o preço pago, o IMT é calculado sobre esse valor.

Qual é a tua situação? Calcula o IMT Jovem, a prestação mensal e quanto podes pedir ao banco.

Calcular o meu IMT Jovem
Já sabes que existe também a Garantia Pública do Estado? Para jovens até 35 anos inclusive, permite financiar até 100% do valor da casa (sem precisar de entrada de 10%), em imóveis até 450 000€. É cumulável com o IMT Jovem e válida até 31 de Dezembro de 2026. Confirma sempre com o teu banco se aderiu ao programa. Como funciona e quem pode pedir →

Se estás a planear comprar em 2027, a garantia pública já não estará disponível mas o IMT Jovem mantém-se. Vê o que muda no nosso guia do IMT Jovem 2027.

E se comprares casa a dois?

Se ambos os compradores tiverem 35 anos ou menos e cumprirem os requisitos, a isenção aplica-se ao valor total da transacção. Se só um for elegível, a isenção cobre apenas a quota-parte dele: numa compra a meias, metade do valor. Se nenhum for elegível, pagam os impostos normais. Em qualquer dos casos valem os limites do costume: isenção total até 330 539€ e parcial até 660 982€.

Como se pede o IMT Jovem?

O pedido tem de ser feito antes da escritura, no Portal das Finanças, com a declaração Modelo 1 de IMT. Depois da escritura já não é possível. Na declaração indicas que queres a isenção de IMT Jovem. Quem a submete depende do teu processo: pode ser um solicitador, o notário, ou tu próprio. Na escritura o notário confirma, e o imposto fica a zero ou reduzido, conforme tenhas isenção total ou parcial.

Se comprares em casal, cada comprador submete a sua declaração individualmente.

Atenção: o pedido tem de ser feito antes da escritura. Se a escritura for realizada sem que a isenção tenha sido pedida, perdes o benefício e não podes pedi-lo depois.

O que tens de cumprir depois da compra?

A isenção pode ser revertida se não cumprires estas regras

  • 🏠 A casa tem de ser a tua residência principal durante 6 anos
  • ⏰ Tens de lá passar a viver no prazo máximo de 6 meses após a escritura
  • 🚫 Não podes dar à casa destino diferente de habitação própria e permanente durante 6 anos, o que inclui arrendá-la. Vender é excepção prevista na lei e não te faz perder a isenção. Há ainda excepções para mudança de trabalho a mais de 100 km, divórcio, ou situações imprevistas fora do teu controlo

Já sabes se tens direito — descobre quanto podes pedir ao banco →

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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao IMT Jovem em 2026?

Jovens até 35 anos inclusive à data da escritura, que comprem a sua primeira habitação própria permanente já construída, que não sejam dependentes para efeitos de IRS no ano da compra, e que não tenham sido proprietários de qualquer habitação nos três anos anteriores, incluindo por herança já partilhada. Se a herança ainda não estiver partilhada (herança indivisa), não conta para este efeito.

Qual é o limite de isenção do IMT Jovem em 2026?

330 539€. Abaixo deste valor, estás completamente isento de IMT, Imposto do Selo da compra e emolumentos de registo (as taxas de registo na Conservatória). Entre 330 539€ e 660 982€ a isenção de IMT e IS é parcial. Acima de 660 982€ não há isenção.

O IMT Jovem inclui isenção do Imposto do Selo?

Sim, o Imposto do Selo da compra (0,8%). Para imóveis até 330 539€, isenção total. Entre 330 539€ e 660 982€, o Imposto do Selo aplica-se apenas ao valor que excede 330 539€. Se recorreres a crédito habitação, o Imposto do Selo do empréstimo (0,6%) não está isento.

Como se pede a isenção de IMT Jovem?

Tem de ser submetida a declaração Modelo 1 de IMT no Portal das Finanças antes da escritura, com indicação da isenção de IMT Jovem. Quem o faz depende do teu processo: pode ser um solicitador, o notário, ou tu próprio. Na escritura, o notário confirma e o imposto fica a zero, ou reduzido no caso de isenção parcial.

E se comprar casa a dois e um dos compradores tiver mais de 35 anos?

O benefício aplica-se apenas à tua parte. Se comprarem em partes iguais (50/50), a isenção abrange metade do valor da transacção, dentro dos limites normais do IMT Jovem. Sobre a outra metade pagam-se os impostos normalmente.

E se ambos os compradores tiverem 35 anos ou menos?

Se ambos tiverem 35 anos ou menos e cumprirem os requisitos individualmente, a isenção aplica-se ao valor total da transacção. Cada um submete a sua própria Modelo 1 de IMT, o que na prática é tratado pelo solicitador ou notário.

E se arrendar a casa antes dos 6 anos?

Perdes o benefício e tens de pagar o IMT e o Imposto do Selo que ficaram isentos, com juros. A regra é manteres a casa como habitação própria e permanente durante 6 anos, e arrendá-la é dar-lhe destino diferente. Vender é outra coisa: a lei prevê expressamente a venda como excepção, por isso vender não te faz perder a isenção. Há ainda excepções para força maior, alterações no agregado familiar (divórcio, falecimento) e mudança de local de trabalho para mais de 100 km. Antes de tomar qualquer decisão, consulta um advogado ou solicitador.

Posso arrendar a casa antes dos 6 anos se mudar de emprego para outra cidade?

Sim, em determinadas condições. Se o novo local de trabalho ficar a mais de 100 km da casa, a lei permite arrendar sem perder a isenção, desde que a casa continue a ser usada para habitação. Esta excepção não é automática: tens de a comunicar e justificar à AT. Consulta sempre um advogado antes de agir.