O IMT Jovem é uma isenção total de IMT e Imposto do Selo para quem tem até 35 anos e compra a primeira casa: em 2026, até 330 539€ não pagas nada de impostos na escritura. Acima desse valor e até 660 982€ a isenção é parcial. Podes calcular o teu IMT com e sem isenção no simulador do Bem Endividado.
Se tens 35 anos ou menos, é a tua primeira casa e não foste proprietário de casa nenhuma nos últimos 3 anos, provavelmente tens direito. Queres confirmar o teu caso e saber quanto poupas? O simulador do Bem Endividado calcula tudo automaticamente: IMT, Imposto do Selo e prestação mensal. Para perceber se essa prestação cabe no teu orçamento, lê o guia sobre taxa de esforço no crédito habitação. E se ouviste dizer que os apoios aos jovens acabam em 2026, isso não se aplica ao IMT Jovem.
Quem tem direito ao IMT Jovem?
Tens de cumprir todas estas condições
- ✔ Tens 35 anos ou menos à data da escritura (o que conta é a idade no dia da escritura, não quando pedes o crédito)
- ✔ É a tua primeira casa própria e permanente (a casa onde vais viver), já construída (não se aplica a terrenos ou compra em planta)
- ✔ Apresentas o IRS em nome próprio, não incluído na declaração dos pais
- ✔ Não és proprietário, nem foste nos últimos 3 anos, de qualquer habitação, incluindo por herança já partilhada (herança indivisa, ainda por partilhar, não conta)
- ✔ A escritura é realizada a partir de 1 de Agosto de 2024 (escrituras anteriores não têm direito)
Quanto fica isento com o IMT Jovem?
| Preço da casa | O que acontece |
|---|---|
| Até 330 539€ | Isenção total: pagas zero de IMT e Imposto do Selo |
| Entre 330 539€ e 660 982€ | Isenção parcial: pagas só sobre o valor que excede 330 539€ |
| Acima de 660 982€ | Sem isenção, impostos normais |
Valores para Portugal Continental. Nos Açores e Madeira os limites são 25% mais altos: isenção total até 413 174€, parcial até 826 228€.
Quanto poupas na prática?
Três situações típicas. Para o teu valor exacto usa o simulador do Bem Endividado.
Casa de 200 000€, jovem elegível, sozinho
5 142€
Poupança
Pagas 0€ em vez de 5 142€ em impostos
Casa de 400 000€, jovem elegível, sozinho
15 324€
Poupança
Pagas 6 113€ em vez de 21 437€ em impostos
Casa de 280 000€, só um dos compradores tem 35 anos ou menos, 50/50
5 691€
Poupança
Pagas 5 691€ em vez de 11 382€ em impostos
Valores calculados com base nos escalões de IMT 2026 para habitação própria permanente em Portugal Continental. Imposto do Selo da compra a 0,8%. Os valores assumem que o preço de compra é igual ou superior ao VPT. Se o Valor Patrimonial Tributário for mais alto que o preço pago, o IMT é calculado sobre esse valor.
Qual é a tua situação? Calcula o IMT Jovem, a prestação mensal e quanto podes pedir ao banco.
Calcular o meu IMT JovemSe estás a planear comprar em 2027, a garantia pública já não estará disponível mas o IMT Jovem mantém-se. Vê o que muda no nosso guia do IMT Jovem 2027.
E se comprares casa a dois?
Se ambos os compradores tiverem 35 anos ou menos e cumprirem os requisitos, a isenção aplica-se ao valor total da transacção. Se só um for elegível, a isenção cobre apenas a quota-parte dele: numa compra a meias, metade do valor. Se nenhum for elegível, pagam os impostos normais. Em qualquer dos casos valem os limites do costume: isenção total até 330 539€ e parcial até 660 982€.
Como se pede o IMT Jovem?
O pedido tem de ser feito antes da escritura, no Portal das Finanças, com a declaração Modelo 1 de IMT. Depois da escritura já não é possível. Na declaração indicas que queres a isenção de IMT Jovem. Quem a submete depende do teu processo: pode ser um solicitador, o notário, ou tu próprio. Na escritura o notário confirma, e o imposto fica a zero ou reduzido, conforme tenhas isenção total ou parcial.
Se comprares em casal, cada comprador submete a sua declaração individualmente.
O que tens de cumprir depois da compra?
A isenção pode ser revertida se não cumprires estas regras
- 🏠 A casa tem de ser a tua residência principal durante 6 anos
- ⏰ Tens de lá passar a viver no prazo máximo de 6 meses após a escritura
- 🚫 Não podes dar à casa destino diferente de habitação própria e permanente durante 6 anos, o que inclui arrendá-la. Vender é excepção prevista na lei e não te faz perder a isenção. Há ainda excepções para mudança de trabalho a mais de 100 km, divórcio, ou situações imprevistas fora do teu controlo
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Achas que isto pode ajudar alguém?
Perguntas frequentes
Jovens até 35 anos inclusive à data da escritura, que comprem a sua primeira habitação própria permanente já construída, que não sejam dependentes para efeitos de IRS no ano da compra, e que não tenham sido proprietários de qualquer habitação nos três anos anteriores, incluindo por herança já partilhada. Se a herança ainda não estiver partilhada (herança indivisa), não conta para este efeito.
330 539€. Abaixo deste valor, estás completamente isento de IMT, Imposto do Selo da compra e emolumentos de registo (as taxas de registo na Conservatória). Entre 330 539€ e 660 982€ a isenção de IMT e IS é parcial. Acima de 660 982€ não há isenção.
Sim, o Imposto do Selo da compra (0,8%). Para imóveis até 330 539€, isenção total. Entre 330 539€ e 660 982€, o Imposto do Selo aplica-se apenas ao valor que excede 330 539€. Se recorreres a crédito habitação, o Imposto do Selo do empréstimo (0,6%) não está isento.
Tem de ser submetida a declaração Modelo 1 de IMT no Portal das Finanças antes da escritura, com indicação da isenção de IMT Jovem. Quem o faz depende do teu processo: pode ser um solicitador, o notário, ou tu próprio. Na escritura, o notário confirma e o imposto fica a zero, ou reduzido no caso de isenção parcial.
O benefício aplica-se apenas à tua parte. Se comprarem em partes iguais (50/50), a isenção abrange metade do valor da transacção, dentro dos limites normais do IMT Jovem. Sobre a outra metade pagam-se os impostos normalmente.
Se ambos tiverem 35 anos ou menos e cumprirem os requisitos individualmente, a isenção aplica-se ao valor total da transacção. Cada um submete a sua própria Modelo 1 de IMT, o que na prática é tratado pelo solicitador ou notário.
Perdes o benefício e tens de pagar o IMT e o Imposto do Selo que ficaram isentos, com juros. A regra é manteres a casa como habitação própria e permanente durante 6 anos, e arrendá-la é dar-lhe destino diferente. Vender é outra coisa: a lei prevê expressamente a venda como excepção, por isso vender não te faz perder a isenção. Há ainda excepções para força maior, alterações no agregado familiar (divórcio, falecimento) e mudança de local de trabalho para mais de 100 km. Antes de tomar qualquer decisão, consulta um advogado ou solicitador.
Sim, em determinadas condições. Se o novo local de trabalho ficar a mais de 100 km da casa, a lei permite arrendar sem perder a isenção, desde que a casa continue a ser usada para habitação. Esta excepção não é automática: tens de a comunicar e justificar à AT. Consulta sempre um advogado antes de agir.