Já tens os números na cabeça? Faz a simulação e descobre o que o banco te pode dar.

Usar o simulador de crédito habitação

O IMT Jovem é uma isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens até 35 anos na compra do primeiro imóvel para habitação própria permanente. A isenção é total para imóveis até 330.539€ e parcial para imóveis entre 330.539€ e 660.982€. O Imposto do Selo sobre o crédito (0,6%) não é abrangido pela isenção.

O banco exige que a prestação mensal do crédito não ultrapasse 33% a 40% do rendimento líquido mensal. Por exemplo, para uma prestação de 800€/mês, precisas de um rendimento líquido de pelo menos 2.000€/mês. A entrada mínima é geralmente 10% do valor do imóvel, mais IMT, Imposto do Selo e escritura.

Depende da tua situação financeira, da estabilidade profissional e dos preços na zona onde queres comprar. Em 2026 os preços atingiram máximos históricos e a Euribor voltou a subir, pressionada pela instabilidade geopolítica. A decisão deve assentar na tua situação concreta: taxa de esforço, estabilidade de emprego e capacidade de absorver uma subida de taxa.

O Banco de Portugal define o limite regulatório em 50%. Na prática, a maioria dos bancos prefere não ultrapassar os 35–40% e é a partir desse intervalo que começas a sentir resistência na aprovação. Abaixo dos 30% tens um perfil de baixo risco e negocias com mais vantagem.

A Garantia Pública do Estado é uma medida que permite a jovens até 35 anos financiar até 100% do valor do imóvel, dispensando a entrada habitual de 10%. O Estado garante a parte do empréstimo que excede os 90% do valor da casa. Para ter acesso, é necessário que o imóvel seja para habitação própria permanente e que o preço não ultrapasse os limites definidos pelo programa.

Sim, é possível, mas o banco vai considerar as duas prestações na taxa de esforço. Se planeias arrendar a primeira casa, a renda pode contar como rendimento, mas a maioria dos bancos considera apenas 70% do seu valor. Precisas de rendimento suficiente para suportar ambas as prestações em simultâneo, e o LTV máximo na segunda casa é habitualmente 80% em vez dos 90% habituais.

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